Serviço responsável pela substituição de lâmpadas queimadas, troca de reatores, braços de iluminação e demais componentes da rede de iluminação pública. O atendimento visa melhorar a segurança, a mobilidade noturna e a qualidade de vida da população.
Qualquer cidadão que identificar lâmpadas queimadas, postes apagados ou falhas na iluminação pública em sua rua ou em áreas públicas do município.
Requisitos necessários
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Informar o endereço e ponto de referência do poste/lâmpada com defeito.
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O problema deve estar em via ou espaço público.
Orientações para preenchimento da solicitação
Informe o endereço e ponto de referência do poste com defeito. Indique o tipo de problema (lâmpada apagada, piscando, poste danificado, etc.). Se possível, anexe foto do local à noite para melhor identificação.
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Solicitação Recebida
A prefeitura recebeu a demanda e está registrada no sistema.
CustosR$0,00
Tempo de duração da etapa1
Quanto tempo leva?
O tempo de atendimento estimado do serviço é de 15 dias corridos.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
(87)93300-8045
Este é um serviço do(a) SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-la.
Validade do documento:
Este serviço não gera documento/declaração/certidão com validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de Infraestrutura dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Para a realização deste serviço não é necessário realizar agendamento.
Este serviço requer que o endereço seja informado.